1. A COOPANESTPI efetua faturamento e cobrança de todos os procedimentos realizados pelos cooperados?
Não. Para que a COOPANESTPI tenha legitimidade para realizar o faturamento e cobrança dos honorários é necessário que haja um contrato firmado entre o convênio/seguro saúde do paciente e a cooperativa.
2. Caso não exista contrato firmado entre o convênio/seguro saúde do paciente e a cooperativa, como é feito o faturamento dos serviços e a cobrança dos honorários?
Nestes casos, em se tratando de profissional autônomo, o médico deve tratar diretamente com o paciente a respeito de seus honorários e da forma de pagamento.
3. Nestes casos de planos não conveniados, a COOPANESTPI faz a intermediação e participa da negociação junto ao paciente?
Não. Como dito, os honorários devem ser tratados diretamente entre o paciente e o médico (profissional autônomo), sendo vedada qualquer espécie de intermediação por parte de empresas, estabelecimentos hospitalares e etc.